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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
De acordo com a lei municipal nº 2.900/2021 – Art. 2º – Os beneficios eventuais são destinados às famílias e indivíduos residentes e domiciliados no município de Itaboraí com renda de um salário-mínimo, ou renda per capita de ½ (meio) salário-mínimo, e com impossibilidade de arcar por meios próprios, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou a sobrevivência de seus membros.
ACESSE A LEI COMPLETA AQUI: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6759&cdDiploma=20212900&NroLei=2.900&Word=2900&Word2=
DOCUMENTOS PARA A ISENÇÃO SOCIAL:
DECLARANTE
• RG/ CPF
• Comprovante de Residência no município no nome do DECLARANTE.
• Comprovante de Renda: Carteira de trabalho; Folha resumo do Bolsa Família; Contracheque e/ ou Extrato
FALECIDO
• RG/ CPF
• Guia de Sepultamento e Certidão de Óbito
• Comprovante de Residência no nome do falecido no município (caso não possua, solicitar uma declaração de residência no posto de saúde/ CRAS ou Associação de Moradores)
• Comprovante de Renda: (BPC /LOAS; Folha resumo do Cadastro Único; contracheque e/ ou Carteira de Trabalho).
• Informações pelo Telefone: (21) 99856-3617